quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

TJDFT afasta distritais das atividades relativas aos pedidos de impeachment contra Arruda

Noelle Oliveira

Publicação: 20/01/2010 17:43 Atualização: 20/01/2010 20:45

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu na tarde desta quarta-feira (20/1) afastar os deputados distritais citados na Operação Caixa de Pandora das atividades da Câmara Legislativa que dizem respeito ao pedidos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (sem partido). O tribunal também pediu a "imediata" intimação do presidente da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT), para que "convoque os respectivos suplentes" - desde que estes não estejam impedidos nem estejam em condições de suspeitos - dos deputados afastados.

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MPDFT ajuiza ação para assegurar isenção no julgamento do impeachment do Governador do DF A substituição deverá seguir as regras de proporcionalidade partidária e a ordem de suplência. Os suplentes atuarão "exclusivamente" em atividades voltadas ao pedido de impeachment. Caso não compareçam, os convocados terão que pagar multa diárias de R$ 500 mil, a partir do quinto dia da convocação. O Tribunal também considerou inválido "todo ato deliberativo já praticado, no qual houve a interferência direta", ou em que foram computados votos dos deputados que agora terão de ser afastados.

A ação civil pública, julgada pelo TJDFT foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no último dia 8. O MPDFT alegou que idoneidade das investigações sobre as denúncias que envolvem a Câmara Legislativa do DF (CLDF) deveria ser mantida.

Os deputados e suplentes citados como alvos da investigação Caixa de Pandora são: Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (DEM), Rogério Ulisses (PSB), Roney Nemer (PMDB) e os suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP).

Para o advogado Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão do Tribunal de Justiça do DF foi correta e importante para proteger o patrimônio público. "Ninguém pode ser juiz em causa própria. A decisão é rigorosamente constitucional e inatacável do ponto de vista ético", justifica o especialista.

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